sexta-feira, 13 de abril de 2007

A Mulher nos Regimes Totalitários

· Ganhavam menos cerca de 40% que os homens.

· A lei do contrato individual do trabalho permitia que o marido pudesse proibir a mulher de trabalhar fora de casa.

· Se a mulher exercesse atividades lucrativas sem o consentimento do marido, este podia rescindir o contrato.

· A mulher não podia exercer o comércio sem autorização do marido.

· As mulheres não tinham acesso às seguintes carreiras: magistratura, diplomática, militar e polícia.

· Certas profissões (por ex., enfermeira, hospedeira do lar) implicavam a limitação de direitos, como o direito de casar.

· O único modelo de família aceito era o resultante do contrato de casamento.

· A idade do casamento era 16 anos para o homem e 14 anos para a mulher.

· A mulher, face ao Código Civil, podia ser repudiada pelo marido no caso de não ser virgem na altura do casamento.

· O casamento católico era indissolúvel (os casais não se podiam divorciar).



· A família é dominada pela figura do chefe, que detém o poder marital e paternal. Salvo casos excepcionais, o chefe de família é o administrador dos bens comuns do casal, dos bens próprios da mulher e bens dos filhos menores.

· O Código Civil determinava que “pertence à mulher durante a vida em comum, o governo doméstico”.

· Distinção entre filhos legítimos e ilegítimos (nascidos dentro e fora do casamento): os direitos de uns e outros eram diferentes.

· Mães solteiras não tinham qualquer proteção legal.

· A mulher tinha legalmente o domicílio do marido e era obrigada a residir com ele.

· O marido tinha o direito de abrir a correspondência da mulher.

· O Código Penal permitia ao marido matar a mulher em flagrante adultério (e a filha em flagrante corrupção), sofrendo apenas um desterro de seis meses.

· A mulher não podia viajar para o estrangeiro sem autorização do marido.

· Os médicos da Previdência não estavam autorizados a receitar contraceptivos orais, a não ser a título terapêutico.

· A publicidade dos contraceptivos era proibida.

· A mulher não tinha o direito de tomar contraceptivos contra a vontade do marido, pois este podia invocar o fato para fundamentar o pedido de divórcio ou separação judicial.

· A pensão paga aos trabalhadores rurais era muito baixa e com diferenciação para mulheres e homens.

· As mulheres, particularmente as idosas, tinham uma situação bastante desfavorável. A proporção de mulheres com 65 anos e mais que recebia pensões era muito baixa, assim como os respectivos valores.

· Até final da década de 60, as mulheres só podiam votar quando fossem chefes de família e possuíssem curso médio ou superior.

· Em 1932, em todos os manuais de leitura estava incluída a seguinte frase: “Na família, o chefe é o pai; na escola, o chefe é o mestre; na igreja, o chefe é o padre; na Nação, o chefe é o governo”.

· Em 1936, o Ministério da Educação proibiu as professoras de usar maquilagem e indumentária que não se adequasse à “majestade do ministério exercido”; as professoras só podiam casar com a autorização do Ministro, concedida apenas desde que o noivo demonstrasse ter “bom comportamento moral e civil” e meios de subsistência adequados ao vencimento de uma professora.

· Em muitas localidades, quando uma mulher morria os sinos dobravam menos vezes do que quando era um homem.

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